Controlo de Qualidade
Todos os cursos que compõem o Curso de Especialização Avançada (Níveis 1, 2 e 3) são certificados pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT). A certificação de entidades formadoras está consagrada na Resolução do Conselho de Ministros nº 173/2007, de 7 de novembro, que aprova a Reforma da Formação Profissional e no Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de dezembro que estabelece o Sistema Nacional de Qualificações.
A Portaria nº 851/2010, de 6 de setembro, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013, 26 de junho, regula o sistema de certificação inserida na política de qualidade dos serviços das entidades formadoras, gerido pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho e o regime supletivo de certificação regulada por legislação setorial, gerido por diversas entidades setoriais.
Se a entidade formadora é certificada significa que os seus procedimentos e práticas estão de acordo com um referencial de qualidade específico para a formação. Além disso, a formação promovida só é considerada certificada, nos termos do Sistema Nacional de Qualificações, se for desenvolvida por uma entidade formadora certificada.
Finalmente, os clientes de entidades formadoras certificadas podem deduzir no imposto sobre o rendimento singular (IRS) despesas relacionadas com formação profissional adquirida nas mesmas.
Ao abrigo do cumprimento do Decreto-lei nº 65/2018, de 16 de agosto, o InBodyLanguage adotou o termo “Especialização Avançada” na sua formação de longa duração, em substituição da designação de “formação pós-graduada” ou “pós-graduação”, para ir ao encontro das necessidades atuais do mercado de trabalho. Embora se mantenha o mesmo programa curricular, o mesmo número de horas e os mais altos padrões de rigor e competência, pretende-se criar um maior enfoque na componente prática.
A Especialização Avançada rege-se pelos mesmos princípios que a Formação Profissional Contínua, dela diferindo pela sua maior duração, grau de abrangência, especificidade e pré-requisito da existência de um título prévio de Licenciatura ou experiência profissional relevante.
Não obstante, nos termos do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei nº 107/2008, de 25 de junho, e nº 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação nº 81/2009, de 27 de outubro, e Decreto-Lei nº 115/2013, de 7 de agosto, com republicação, e tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de graus académicos, compete aos estabelecimentos de ensino superior reconhecer, através da atribuição de créditos, formação de natureza diversa.
Não sendo o InBodyLanguage um estabelecimento de ensino superior, não pode validar créditos (ECTS). Esta decisão é da exclusiva responsabilidade das entidades de ensino superior. Nesta medida, a validade da Especialização Avançada para a obtenção de créditos na candidatura a um Mestrado ou Douramento dependerá das normas da instituição de ensino superior e das especificidades do programa académico.
A Especialização Avançada também pode ser considerada para efeitos de valorização da candidatura num concurso público ou privado, de acordo com o regulamento específico do concurso. No final da Especialização Avançada, o InBodyLanguage emite um certificado onde consta a classificação final (igual ou superior a 10,00 valores), a carga horária e os módulos abrangidos na formação.